A CPI propõe alterações no Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90),
no Código Penal (Decreto-Lei 2.848?40),
no Código de Processo Penal (Decreto-Lei (3689/41),
na Lei de Crimes Hediondos (8.072/90)),
na Lei dos Transplantes (9.434/97),
na Lei Pelé (9.615/98) e na Lei de Artistas e Técnicos de Espetáculo de Diversões (6.533/78),
além de adequar a legislação nacional às Convenções Internacionais de Palermo e
de Haia que
tratam do tráfico de pessoas.
Logo após o final da reunião da CPI,
foi instalada a comissão especial para
analisar a proposta, que terá tramitação conjunta com
o PL 7370/14,
de CPI com o mesmo objetivo efetuada pelo Senado em 2011.
Propostas
Dentre as principais alterações propostas nas leis, constam a criação de um tipo penal básico para o tráfico de pessoas, assim como suas formas derivadas, definidas de acordo com o propósito da transação.
Dentre as principais alterações propostas nas leis, constam a criação de um tipo penal básico para o tráfico de pessoas, assim como suas formas derivadas, definidas de acordo com o propósito da transação.
Condutas criminosas como tráfico para
trabalhos forçados ou análogos à escravidão e transplante de órgãos não contam
ainda com tipo penal correto. As penas para os crimes mencionados também passam
a ser mais rígidas.
Adoção
As regras para adoção também ficam mais rígidas, de acordo com a proposta em tramitação. Dentro do País, o projeto prevê o respeito estrito à ordem estabelecida no Cadastro Nacional de Adotantes. Atualmente a família biológica pode indicar como adotante pessoas com as quais tem vínculo, sem que esse candidato esteja no cadastro.
As regras para adoção também ficam mais rígidas, de acordo com a proposta em tramitação. Dentro do País, o projeto prevê o respeito estrito à ordem estabelecida no Cadastro Nacional de Adotantes. Atualmente a família biológica pode indicar como adotante pessoas com as quais tem vínculo, sem que esse candidato esteja no cadastro.
Nos processos de adoção por
residentes no exterior, o texto veda qualquer forma de intermediação de pessoa
física. Somente será autorizada adoção por residente em países signatários da
Convenção de Haia, relativa à proteção de crianças e adolescentes no que se
refere à adoção internacional.
Todos os processos deverão contar com
participação da autoridade federal responsável. Durante os dois primeiros anos
da criança no exterior, os adotantes deverão enviar relatório semestral para a
autoridade central estadual, com cópia para autoridade federal. Após esse
período, os relatos deverão ser destinados ao consulado brasileiro a cada dois
anos.
Reportagem - Maria Neves
Edição - Newton Araújo
Edição - Newton Araújo
Foto: Luiz macedo
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