O Prefeito Adail foi ouvido pela CPI em agosto de 2013 |
O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por unanimidade de votos, declarou extinto a Ação Penal nº 0007419-35.2013.8.04.0000,
proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPE/AM), contra Manoel
Adail Pinheiro, prefeito de Coari, município do Amazonas. O julgamento
ocorreu na sessão do Pleno desta terça-feira (28).
A Corte
reconheceu a nulidade do recebimento da denúncia e decretou a extinção
da punibilidade do prefeito, em razão da prescrição, acompanhando o voto
da relatora, desembargadora Carla Maria dos Santos Reis. Segundo a
magistrada, o processo deverá ser enviado à Corregedoria do Tribunal de
Justiça do Amazonas (TJAM), ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à
Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para
apurar a responsabilidade na demora no trâmite do processo.
A
denúncia, por improbidade administrativa, tratava da contratação de um
servidor, sem que o mesmo passasse por concurso público. A denúncia do
MP é datada do ano de 2006.
No dia 17 de dezembro de 2013, devido à
prescrição, o Pleno já havia dado como extinto o processo. Inconformado
com a decisão, o MP entrou com Embargo de Declaração, com efeitos
infringentes, mas na sessão desta terça-feira, os desembargadores
votaram pela extinção, com a ressalva por parte da relatora de se enviar
os autos aos órgãos competentes para apuração do trâmite.
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