A presença de um advogado ou defensor público pode
passar a ser obrigatória em todos os interrogatórios de menores infratores
feitos por promotores de Justiça.
A Câmara dos Deputados analisa projeto que muda o
ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, acrescentando artigo que determina
que a oitiva do adolescente será, necessariamente, realizada com a presença do
advogado constituído pela família ou de defensor público nomeado previamente
pelo juiz.
Atualmente, o representante do Ministério Público
pode realizar o interrogatório - sem a presença do defensor - durante a
investigação da infração supostamente cometida por um adolescente.
O defensor do Núcleo Infância e Juventude da
Defensoria Pública do Distrito Federal, Sérgio Domingos, afirma que, no DF, as
oitivas de menores infratores já são acompanhadas por defensores públicos ou
advogados das famílias. Depois de analisado pela Comissão de Seguridade Social,
o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça.
Fonte: Rádio
Câmara
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