O relatório parcial da CPI do Tráfico de Pessoas,
que está sendo discutido nesta terça-feira na comissão, em Brasília, propõe a alteração de
sete leis vigentes, principalmente do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), com
a tipificação do crime de tráfico de pessoas. A pena seria de cinco a oito anos
de reclusão e multa.
A proposta traz várias penalizações acessórias,
como as relativas ao trabalho análogo ao escravo. O texto inclui a situação em
que o trabalhador é forçado a contrair dívidas ou impedido de se desfazer do
vínculo contratual. Neste caso, a pena mínima passaria de dois para quatro
anos, e a máxima continuaria em oito anos.
O parecer também altera o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), para proibir a intermediação feita por
pessoas físicas em adoções internacionais. Outra proposta obriga os provedores
de internet a manter por pelo menos um ano o histórico de acessos dos usuários
para possível investigação criminal.
Outra proposta proíbe o agenciamento de modelos,
determinando que os contratos só poderão ser feitos por empresas.
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