quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Projeto de Lei assegura prioridade na tramitação de processos, atos e diligências que apuram crimes contra crianças






Dei entrada no projeto de Lei de minha autoria que acrescenta o art. 394-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. O artigo assegura, em qualquer instância, prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e, na execução dos atos e diligências judiciais e laudos periciais, que apurem a prática de crime de pedofilia, abuso, violência e exploração sexual de criança e adolescente. O projeto de Lei tem como objetivo tornar-se mais um aliado na luta em defesa de milhares de meninas e meninos.
Já o outro projeto de Lei que dei entrada determina às emissoras de radiodifusão sonora e de sons e imagens a obrigatoriedade de divulgação de propagandas gratuitas de combate à pedofilia, violência e ao abuso e exploração sexual, e o desaparecimento de crianças e adolescentes.

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