Temos muitas denúncias de que nossas
meninas estão atravessando as fronteiras, indo até para o Suriname para
serem exploradas sexualmente.
Por conta disso,
apresentei o projeto de Lei nº 4.469/12 que altera a Lei nº 11.577/07,
para tratar da divulgação, no transporte público, de mensagem relativa à
exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes.
O projeto de
Lei nº 4.469, estabelece que as mensagens de combate a exploração e ao tráfico infantojuvenil,
também serão divulgadas em terminais rodoviários, ferroviários,
portuários e aeroportos, fato que não ocorre, já que a Lei 11.577, determina a
obrigatoriedade da divulgação dessas mensagens apenas em hotéis, bares,
restaurantes, casas noturnas, salões de beleza, postos de gasolina localizados
em rodovias, excluindo os terminais.
Esses locais são de extrema importância para a divulgação desse
tipo de mensagem, já que o fluxo de turistas nacionais e estrangeiros é
grande.
O projeto determina ainda que as referidas mensagens também sejam
divulgadas nos bilhetes de passagem, para vetar de todas as maneiras possíveis
ações de quadrilhas que aliciam, exploram e traficam crianças e adolescentes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário