sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Bilhete de passagem poderá trazer mensagem de combate a exploração e ao tráfico de crianças e adolescentes




Temos muitas denúncias de que nossas meninas estão  atravessando as fronteiras, indo até para o Suriname para serem exploradas sexualmente.

  Por conta disso,  apresentei  o projeto de Lei nº 4.469/12 que altera a Lei nº 11.577/07, para tratar da divulgação, no transporte público, de mensagem relativa à exploração sexual  e tráfico de crianças e adolescentes.

    O projeto de Lei nº 4.469, estabelece que as mensagens de combate a exploração e ao tráfico infantojuvenil, também serão divulgadas em terminais rodoviários, ferroviários, portuários e aeroportos, fato que não ocorre, já que a Lei 11.577, determina a obrigatoriedade da divulgação dessas mensagens  apenas em hotéis, bares, restaurantes, casas noturnas, salões de beleza, postos de gasolina localizados em rodovias, excluindo os terminais.

    Esses locais são de extrema importância para a divulgação desse tipo de mensagem,  já que o fluxo de turistas nacionais e estrangeiros é grande. O projeto determina ainda que as referidas mensagens também sejam divulgadas nos bilhetes de passagem, para vetar de todas as maneiras possíveis ações de quadrilhas que aliciam, exploram e traficam crianças e adolescentes.


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