Apresentei projeto de lei que cria o Sistema Nacional de Combate à Pedofilia e à Exploração Sexual Infanto-Juvenil. A ideia é que a União mantenha, no âmbito do Poder Executivo, a base de dados desse sistema, com as características de autores de crimes de pedofilia e outros crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes, registrados junto aos órgãos estaduais de segurança pública. Na base, constarão nome, registro geral, CPF, idade, sexo, raça, data de nascimento, altura, peso, cor dos olhos e cabelos, fotografia e endereço de residência atual, fixa ou temporária.
O sistema será composto por uma base de dados nacional, na qual serão inseridos os dados e as características relativos aos autores dos crimes de pedofilia e demais crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes. Assim, as autoridades responsáveis pela prevenção e repressão desses crimes passarão a contar com poderosa ferramenta para o combate à pedofilia e à exploração sexual infanto-juvenil. Com isso, esperamos também que a sociedade seja dotada de instrumento capaz de permitir o conhecimento e a identificação de pedófilos e abusadores sexuais.
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