quinta-feira, 17 de junho de 2010

Lei beneficia estupradores

A mudança que tivemos, ano passado, no Código Penal, que unificou os crimes de atentado violento ao pudor e estupro, lamentavelmente acabou reduzindo a pena dos estupradores. Tanto os atos de conjunção carnal e atos libidinosos passaram a ser nomeados como estupro. Antes da publicação da nova lei, o crime de estupro era a penetração propriamente dita mediante violência ou grave ameaça. Atos libidinosos como sexo oral e anal eram tidos como atentado violento ao pudor. Desta forma, o criminoso podia ser condenado pelos dois crimes ao mesmo tempo. As penas eram as mesmas: de 6 a 10 anos de prisão. Se o criminoso fosse condenado pelos dois crimes, sem agravante, pegaria pena de, no mínimo, 12 anos de prisão. O problema é que, com a nova lei, há só o crime de estupro que prevê atos de conjunção carnal e atos libidinosos (Pena de 6 a 10 anos). Assim, os juízes passaram a entender que quem foi condenado a 12 anos pelos dois crimes deve ter a pena reduzida para 6 anos.

Veja que absurdo. Em vários estados, criminosos estão tendo suas penas reduzidas. Isto aconteceu em Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e São Paulo. Membros da Promotoria e do Judiciário já estão considerando a atual legislação uma tragédia jurídica.

A ideia da mudança era tornar a lei mais rígida. Mas a emenda saiu pior que o soneto. E, com isto, é preciso que a legislação seja novamente alterada. No momento em que estamos juntos com sociedade e autoridades no combate à pedofilia, ao abuso sexual e à exploração sexual infantil, qualquer mudança que ocorra tem que ser para aumentar as penas para os criminosos do sexo e não reduzi-las.

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