O Brasil vai sediar nos próximos anos várias competições olímpicas, com uma
participação expressiva de atletas femininas de vários países. Por entender que
nossas atletas não tem o devido apoio, apresentei projeto de Lei que “Altera a Lei Nº 11.438, de
29 de dezembro de 2006, e a Lei Nº 9.615, de 24 de março de 1998, para promover
a inclusão feminina no esporte.” Esse projeto que destina 5% dos recursos
financeiros repassados à Confederação Brasileira de Clubes, sejam destinados
única e exclusivamente para a formação de atletas femininas olímpicas e
paraolímpicas. Com isso, criando condições para que nossas meninas estejam
aptas a disputarem nas mesmas condições de igualdade junto às
demais atletas.
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