terça-feira, 30 de abril de 2013

Projeto cria sistema para busca imediata de crianças desaparecidas

Apresentei projeto que se encontra em discussão na Câmara que cria o Sistema de Alerta Emergencial (4857/12), para determinar que a investigação do desaparecimento de crianças e adolescentes, comece imediatamente após a notificação às autoridades responsáveis pelo Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e aos órgãos competentes. O desaparecimento também deverá ser comunicado a rodoviárias, aeroportos e portos que deem acesso ao município, assim como a todo o aparato Judiciário e de segurança local. O poder público deverá, ainda, enviar informações sobre o desaparecimento às emissoras de rádio e de televisão, aos jornais e aos provedores de conteúdo da internet, que definirão sua divulgação. Como autora do projeto acredito que mesmo com a lei da busca imediata de crianças e adolescentes desaparecidos, em vigor desde 2005, ações articuladas são necessárias. Quando desaparece uma criança, dá tempo dessa criança embarcar numa condução. Com esse projeto, minha intenção é dar um alerta emergencial às redes sociais, rádios, TVs, para que ela pudesse falar: desapareceu, a roupa é tal, o cabelo é tal, imediatamente. Porque esse tempo é muito tempo para que o traficante possa sumir com essas crianças. A ideia é fazer essa rede de proteção à criança, já que não temos delegacias especializadas em desaparecimento de crianças. Desde março, o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos permite que qualquer pessoa possa cadastrar casos de desaparecimento. Para fazer a notificação, são necessários o nome da criança ou adolescente, idade, nome da mãe e endereço do desaparecido, contatos da família e dados sobre onde e quando foi visto pela última vez. O site www.desaparecidos.gov.br já conta com 191 casos cadastrados em 15 estados. O projeto que cria o Sistema de Alerta Emergencial para a busca dessas crianças e outros 18 sobre o mesmo tema estão apensados a uma proposta mais antiga, já aprovada no Senado (PL 1858/99), que obriga as empresas de rádio e TV a destinarem pelo menos dois minutos diários de sua programação à divulgação de informações sobre menores desaparecidos. Todos esses projetos devem ser analisados por uma comissão especial ainda a ser criada na Câmara. Agência Câmara

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